Lista de Suboperadores
Última atualização: 17 de março de 2026
Versão: SUB-v3.0
Em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018) e com o nosso Acordo de Processamento de Dados (DPA), listamos abaixo todos os suboperadores (subprocessadores) que participam do tratamento de dados pessoais em nome dos nossos clientes.
O RISK.OS mantém contratos com cada suboperador que incluem cláusulas de proteção de dados equivalentes às deste DPA. Qualquer adição ou substituição de suboperador será comunicada ao Controlador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme previsto no DPA (Cláusula 6). O Controlador poderá se opor no prazo de 15 dias.
Banco de dados relacional (MySQL-compatible)
Dados de conta, respostas pseudonimizadas, metadados de projetos
EUA (AWS us-east-1)
SOC 2 Type II, criptografia em repouso (AES-256)
Cláusulas-padrão contratuais (Res. ANPD 19/2024)
Armazenamento de arquivos (relatórios PDF, logos, imagens)
Arquivos gerados pela plataforma, logos de organizações
EUA (us-east-1)
SOC 1/2/3, ISO 27001, criptografia em trânsito e repouso
Cláusulas-padrão contratuais (Res. ANPD 19/2024)
Processamento de pagamentos e assinaturas
Nome, e-mail, dados de cobrança (cartão processado diretamente pelo Stripe)
EUA / Irlanda
PCI DSS Level 1, SOC 1/2, criptografia AES-256
Cláusulas-padrão contratuais (Res. ANPD 19/2024)
Carregamento de fontes tipográficas (Inter, JetBrains Mono)
IP do visitante (requisição HTTP para CDN)
Global (CDN)
Sem cookies, sem rastreamento, apenas entrega de fontes
Cláusulas-padrão contratuais (Google DPA)
Envio de e-mails transacionais (confirmação, reset de senha, notificações)
Nome, e-mail do destinatário, conteúdo do e-mail
França / UE
GDPR-compliant, ISO 27001, TLS obrigatório, dados armazenados na UE
País com nível adequado de proteção (UE)
Transferência Internacional de Dados
Alguns suboperadores processam dados fora do Brasil. Nestes casos, a transferência é realizada com base no Art. 33 da LGPD e na Resolução CD/ANPD nº 19/2024 (Regulamento de Transferências Internacionais), utilizando cláusulas-padrão contratuais como mecanismo principal. Os EUA não possuem decisão de adequação pela ANPD até a presente data. Para mais detalhes, consulte a seção 7 do nosso DPA.
Objeções ou Dúvidas
Se você, como Controlador, deseja se opor à utilização de algum suboperador ou tem dúvidas sobre o tratamento de dados, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo canal de atendimento [email protected].