O que é o NTEP?
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é um mecanismo do INSS que estabelece relações estatísticas entre doenças (classificadas pelo CID-10) e atividades econômicas (classificadas pelo CNAE). Quando há nexo NTEP entre uma doença e a atividade da empresa, presume-se que a doença é ocupacional — ocorre a chamada inversão do ônus da prova.
Isso significa que, em vez do trabalhador precisar provar que a doença foi causada pelo trabalho, é a empresa que precisa provar que não foi.
Transtornos mentais e o NTEP
Os transtornos mentais do grupo CID-F são especialmente relevantes para a NR-1 e gestão de riscos psicossociais. Diversos CIDs-F possuem nexo NTEP com atividades econômicas comuns:
- F32 (Episódio depressivo) — nexo com atividades de saúde, educação, transporte, telecomunicações
- F33 (Transtorno depressivo recorrente) — nexo com atividades financeiras, saúde, educação
- F41 (Transtornos de ansiedade) — nexo com atividades de atendimento ao público, saúde, segurança
- F43 (Reação ao estresse grave e transtornos de adaptação) — nexo amplo com diversas atividades
Consequências para a empresa
Quando um afastamento por transtorno mental é classificado como acidentário (B91) via NTEP:
- Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
- Depósito de FGTS durante todo o período de afastamento
- Aumento do FAP — encarece a contribuição ao SAT/RAT
- Ação regressiva do INSS — a Previdência pode cobrar da empresa os custos do benefício
- Ação trabalhista — indenização por danos morais e materiais
Como se proteger
A melhor proteção é a prevenção documentada. Empresas que demonstram gestão ativa de riscos psicossociais têm argumentos sólidos para contestar o NTEP quando necessário:
- Realizar avaliação periódica de riscos psicossociais (documentada)
- Implementar planos de ação para fatores identificados como alto/crítico
- Manter registros de todas as ações preventivas
- Consultar o NTEP para sua atividade econômica e antecipar riscos
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