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NTEP e Transtornos Mentais: O que sua empresa precisa saber
Jurídico

NTEP e Transtornos Mentais: O que sua empresa precisa saber

O NTEP pode presumir que transtornos mentais são doenças ocupacionais, invertendo o ônus da prova. Entenda como funciona e como se proteger.

Equipe RISK.OS5 de fevereiro de 202612 min de leitura

O que é o NTEP?

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é um mecanismo do INSS que estabelece relações estatísticas entre doenças (classificadas pelo CID-10) e atividades econômicas (classificadas pelo CNAE). Quando há nexo NTEP entre uma doença e a atividade da empresa, presume-se que a doença é ocupacional — ocorre a chamada inversão do ônus da prova.

Isso significa que, em vez do trabalhador precisar provar que a doença foi causada pelo trabalho, é a empresa que precisa provar que não foi.

Transtornos mentais e o NTEP

Os transtornos mentais do grupo CID-F são especialmente relevantes para a NR-1 e gestão de riscos psicossociais. Diversos CIDs-F possuem nexo NTEP com atividades econômicas comuns:

  • F32 (Episódio depressivo) — nexo com atividades de saúde, educação, transporte, telecomunicações
  • F33 (Transtorno depressivo recorrente) — nexo com atividades financeiras, saúde, educação
  • F41 (Transtornos de ansiedade) — nexo com atividades de atendimento ao público, saúde, segurança
  • F43 (Reação ao estresse grave e transtornos de adaptação) — nexo amplo com diversas atividades

Consequências para a empresa

Quando um afastamento por transtorno mental é classificado como acidentário (B91) via NTEP:

  • Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
  • Depósito de FGTS durante todo o período de afastamento
  • Aumento do FAP — encarece a contribuição ao SAT/RAT
  • Ação regressiva do INSS — a Previdência pode cobrar da empresa os custos do benefício
  • Ação trabalhista — indenização por danos morais e materiais

Como se proteger

A melhor proteção é a prevenção documentada. Empresas que demonstram gestão ativa de riscos psicossociais têm argumentos sólidos para contestar o NTEP quando necessário:

  1. Realizar avaliação periódica de riscos psicossociais (documentada)
  2. Implementar planos de ação para fatores identificados como alto/crítico
  3. Manter registros de todas as ações preventivas
  4. Consultar o NTEP para sua atividade econômica e antecipar riscos

O RISK.OS oferece consulta NTEP integrada com mais de 27.000 relações CID×CNAE, permitindo que sua empresa identifique antecipadamente quais transtornos mentais têm nexo com sua atividade. Consulte agora →

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