O que mudou na NR-1 sobre riscos psicossociais?
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, passou por uma atualização significativa com a Portaria MTE nº 1.419/2024. A principal mudança foi a inclusão explícita dos riscos psicossociais no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Isso significa que, a partir de 2025, todas as empresas brasileiras — independentemente do porte ou segmento — são obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar os fatores de risco psicossocial no ambiente de trabalho, da mesma forma que já fazem com riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais são fatores do ambiente e da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Diferentemente de um risco químico (exposição a substâncias) ou físico (ruído, temperatura), os riscos psicossociais envolvem aspectos como:
- Sobrecarga de trabalho: volume excessivo de demandas, prazos irrealistas, pressão constante por resultados
- Falta de autonomia: impossibilidade de tomar decisões sobre o próprio trabalho
- Assédio moral e sexual: comportamentos abusivos, humilhações, intimidação
- Conflitos interpessoais: relações deterioradas com colegas ou gestores
- Insegurança no emprego: medo de demissão, instabilidade contratual
- Desequilíbrio trabalho-vida: invasão do trabalho na vida pessoal, falta de desconexão
- Falta de reconhecimento: esforço não valorizado, ausência de feedback
Impacto na saúde dos trabalhadores
A exposição prolongada a riscos psicossociais está associada a uma série de condições de saúde, incluindo burnout (Síndrome do Esgotamento Profissional — CID-11 QD85), transtornos de ansiedade (CID-10 F41), depressão (CID-10 F32/F33), distúrbios do sono, doenças cardiovasculares e distúrbios musculoesqueléticos. Segundo dados do INSS, os transtornos mentais já representam a terceira maior causa de afastamento do trabalho no Brasil.
O que o Guia MTE exige?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou um Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, que apresenta uma listagem exemplificativa de fatores de risco psicossociais que devem ser avaliados:
- Carga de trabalho excessiva
- Jornadas prolongadas
- Falta de autonomia
- Conflitos interpessoais
- Assédio moral e sexual
- Violência no trabalho
- Insegurança no emprego
- Falta de suporte organizacional
- Falta de clareza de papéis
- Comunicação deficiente
- Desequilíbrio esforço-recompensa
- Falta de participação nas decisões
- Condições ambientais inadequadas
Importante: o MTE não indica nenhuma ferramenta ou metodologia específica. É responsabilidade da organização selecionar instrumentos adequados, desde que cubram os fatores listados e sejam aplicados de forma sistemática.
Prazos e penalidades
A obrigatoriedade já está em vigor. Empresas que não realizarem a avaliação de riscos psicossociais estão sujeitas a:
- Autuação pela fiscalização do trabalho — multas que variam de R$ 1.000 a R$ 100.000 dependendo do porte e reincidência
- Ações regressivas do INSS — quando o afastamento por transtorno mental tiver nexo com o trabalho (NTEP)
- Ações trabalhistas — indenizações por dano moral e material
- Impacto no FAP — aumento do Fator Acidentário de Prevenção, encarecendo a folha de pagamento
Como se adequar: passo a passo
1. Avaliação psicossocial
Aplicar um instrumento de avaliação que cubra os fatores listados no Guia MTE. O instrumento deve ser anônimo, com escala padronizada e aplicação coletiva. O RISK.OS oferece um instrumento de 44 itens em 11 dimensões que cobre 100% dos fatores exigidos.
2. Identificação de perigos
Com base nos resultados da avaliação, identificar os perigos psicossociais presentes no ambiente de trabalho, classificando-os por dimensão e severidade.
3. Avaliação de riscos
Classificar cada risco identificado utilizando uma matriz de probabilidade × severidade, determinando o nível de risco (baixo, moderado, alto, crítico).
4. Elaboração do inventário
Documentar todos os riscos identificados no inventário de riscos, que deve ser integrado ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
5. Plano de ação
Para cada risco alto ou crítico, elaborar um plano de ação com medidas de prevenção e controle, responsáveis, prazos e indicadores de acompanhamento.
6. Monitoramento contínuo
Realizar avaliações periódicas (recomendado: anual) para acompanhar a evolução dos riscos e a eficácia das medidas implementadas.
Como o RISK.OS pode ajudar
O RISK.OS é a única plataforma que cobre todo o ciclo GRO em uma única ferramenta: da avaliação psicossocial ao certificado de conformidade. Com instrumento cientificamente fundamentado, relatórios de consultoria, consulta NTEP integrada e planos de ação automatizados, sua empresa pode estar em conformidade com a NR-1 de forma eficiente e auditável.




