Uma nova era para a saúde mental corporativa
Em 27 de março de 2024, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.831/2024, instituindo o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Mais do que um selo, é um ativo reputacional e financeiro.
O que a lei exige
Eixo 1: Promoção da saúde mental
- Programas de promoção da saúde mental no trabalho
- Acesso a apoio psicológico e psiquiátrico
- Campanhas e treinamentos de conscientização
- Conscientização direcionada às lideranças
- Combate à discriminação e ao assédio
- Avaliação e acompanhamento regular das ações
Eixo 2: Bem-estar dos trabalhadores
- Ambiente de trabalho seguro e saudável
- Equilíbrio vida pessoal e profissional
- Incentivo a atividades físicas, lazer e alimentação saudável
- Interação saudável e comunicação integrativa
Eixo 3: Transparência e prestação de contas
- Divulgação regular das ações
- Canal para sugestões e avaliações
- Metas e análises periódicas dos resultados
Por que o certificado importa
Vantagem ESG: bancos e fundos já oferecem taxas diferenciadas para empresas com governança sobre bem-estar.
Marca empregadora: diferencial na atração e retenção de talentos.
Proteção jurídica: demonstra diligência na gestão de riscos psicossociais.
Redução de custos: ROI de até R$ 4 para cada R$ 1 investido (OMS).
A relação com a NR-1
A Lei 14.831 e a NR-1 são complementares. Quem busca o certificado naturalmente atende — e supera — as exigências da NR-1. É conformidade regulatória + diferencial competitivo.
Como o RISK.OS apoia a certificação
O RISK.OS atende aos três eixos da Lei 14.831: avaliação com instrumentos validados (Eixo 1), monitoramento contínuo do bem-estar (Eixo 2) e relatórios documentados para prestação de contas (Eixo 3).




