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Lei 14.831/2024: O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental — Como Obter e Por Que Importa
Regulamentação

Lei 14.831/2024: O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental — Como Obter e Por Que Importa

A Lei 14.831/2024 instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, um ativo reputacional e financeiro. Bancos e fundos ESG já oferecem condições diferenciadas.

Equipe RISK.OS5 de fevereiro de 20268 min de leitura

Uma nova era para a saúde mental corporativa

Em 27 de março de 2024, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.831/2024, instituindo o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Mais do que um selo, é um ativo reputacional e financeiro.

O que a lei exige

Eixo 1: Promoção da saúde mental

  • Programas de promoção da saúde mental no trabalho
  • Acesso a apoio psicológico e psiquiátrico
  • Campanhas e treinamentos de conscientização
  • Conscientização direcionada às lideranças
  • Combate à discriminação e ao assédio
  • Avaliação e acompanhamento regular das ações

Eixo 2: Bem-estar dos trabalhadores

  • Ambiente de trabalho seguro e saudável
  • Equilíbrio vida pessoal e profissional
  • Incentivo a atividades físicas, lazer e alimentação saudável
  • Interação saudável e comunicação integrativa

Eixo 3: Transparência e prestação de contas

  • Divulgação regular das ações
  • Canal para sugestões e avaliações
  • Metas e análises periódicas dos resultados

Por que o certificado importa

Vantagem ESG: bancos e fundos já oferecem taxas diferenciadas para empresas com governança sobre bem-estar.

Marca empregadora: diferencial na atração e retenção de talentos.

Proteção jurídica: demonstra diligência na gestão de riscos psicossociais.

Redução de custos: ROI de até R$ 4 para cada R$ 1 investido (OMS).

A relação com a NR-1

A Lei 14.831 e a NR-1 são complementares. Quem busca o certificado naturalmente atende — e supera — as exigências da NR-1. É conformidade regulatória + diferencial competitivo.

Como o RISK.OS apoia a certificação

O RISK.OS atende aos três eixos da Lei 14.831: avaliação com instrumentos validados (Eixo 1), monitoramento contínuo do bem-estar (Eixo 2) e relatórios documentados para prestação de contas (Eixo 3).

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